Os nomes dos contemplados no lote podem ser conferidos na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta (15/5)
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), publicou, nesta quinta-feira (15/5), um total de 4.205 atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos da educação estadual. A medida beneficia aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Os nomes dos contemplados podem ser consultados na edição do Diário Oficial de Minas Gerais. Dentre os atos publicados, 851 dizem respeito a promoções e 2.749 se referem a concessões de progressões, que podem ser conferidas a partir da página 39. Esse mês também foram publicadas 605 progressões especiais de diretores escolares.
O secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga, destaca a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores que, com dedicação, têm contribuído para os bons resultados da educação pública estadual, que se destaca positivamente no cenário nacional.
“Estamos dando continuidade ao trabalho de valorização e reconhecimento dos profissionais das carreiras da Educação, consolidando o direito à evolução na carreira por meio de progressões e promoções. É com satisfação que anunciamos a publicação de mais um lote de atos de evolução na carreira dos nossos servidores.”, afirma.
Só neste ano, somando este lote, já foram publicados 22.193 atos de progressão e promoção. Em 2024, o Governo de Minas publicou 66.176 atos de progressão e promoção, o que reforça a política de valorização da carreira e o compromisso com o crescimento e desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.
Plano de Carreira e critérios para progressão e promoção
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004, regula a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG por meio de progressões horizontais e promoções verticais.
As progressões horizontais são concedidas quando o servidor cumpre o interstício de dois anos no mesmo grau e atinge, no mínimo, 70% de avaliação de desempenho satisfatória em dois períodos consecutivos. Já as promoções verticais, que representam a mudança de nível na carreira, exigem que o servidor tenha cumprido um interstício de cinco anos no mesmo nível, tenha recebido pelo menos cinco avaliações de desempenho satisfatórias e possua a escolaridade mínima exigida para o nível superior.
A SEE/MG reforça a importância da atualização constante dos dados dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), tarefa que cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central, para garantir a correta evolução na carreira.